DIRPF - Grupamentos e Desdobramentos

Tributação

Grupamentos e desdobramentos são eventos acionários que não alteram o patrimônio do investidor e, portanto, não resultam em ganho ou perda de capital.

No entanto, estes eventos geram uma mudança na posição acionária do investidor, que deve ser atualizada na aba "Bens e Direitos" do Imposto de Renda.

Além disso, é possível que o agrupamento ou o desdobramento resulte em um número não inteiro de ações. Nesse caso, o investidor recebará da empresa valores em dinheiro referentes às frações.

Este valor recebido como fração (ou sobra) deve ser declarado à Receita.

Declarar Grupamentos e Desdobramentos no Imposto de Renda

Grupamentos e desdobramentos alterarão o número de ações que o investidor possui em custódia e que são registradas na seção "Bens e Direitos".

Dessa forma, basta alterar o número de ações registrado na descrição para o número de ações em custódia após o evento.

Importante ter em mente que grupamento e desdobramento não alteram o valor investido.

Sobras e Frações

O valor recebido pelas frações deverá ser registrado na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis“, no item “Outros“:

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Outros”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da empresa que efetuou a bonificação;
  • Digite o nome da empresa que efetuou a bonificação;
  • Escreva na descrição algo como “Venda residual de ações bonificadas NOME DA EMPRESA”; e
  • Digite o valor total recebido em dinheiro como fração ou sobras.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 26 - Outros Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 26 - Outros CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO S.A. Descrição Venda residual de ações INVESTINDO S.A.
Figura 1 - Declaração de sobras e frações de ações grupadas/desdobradas.