DIRPF - Juros sobre Capital

Generalidades

Juros sobre Capital (JCP) são tributados à alíquota de 15% na fonte.

Como os JCP são tributados na fonte, seu lançamento é feito na seção Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva.

Qual valor declarar: líquido ou bruto?

O valor a ser declarado é o valor liquido, isto é, o valor que efetivamente foi depositado na sua conta, já descontado o imposto.

Preenchimento na DIRPF

Registre o valor recebido como Juros sobre Capital na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, item “Juros sobre Capital Próprio“.

  • Abra o programa do IRPF
  • Selecione a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Juros Sobre Capital Próprio”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da empresa que pagou os Juros sobre Capital;
  • Digite o nome da empresa que pagou os Juros sobre Capital; e
  • Digite o valor total recebido no ano.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Tipo de Rendimento 10 - Juros sobre capital próprio Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 10 - Juros sobre capital próprio CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO S.A.
Figura 1 - Declaração de juros sobre capital recebidos na DIRPF.