DIRPF - Dividendos

Generalidades

Dividendos recebidos por pessoa física são isentos de imposto.

Ainda assim, devem ser declarados anualmente na Declaração Anual de Imposto de Renda - DIRPF.

Declarar os dividendos garantirá que você não terá problemas quando a Receita avaliar suas mudanças patrimoniais e as receitas que você declarou.

Declaração de Dividendos Recebidos na DIRPF

Registre o valor recebido como dividendos na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis“, item “Lucros e dividendos recebidos“.

É preciso fazer um lançamento para cada empresa pagadora.

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Lucros e dividendos recebidos”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
  • Digite o nome da empresa que pagou os dividendos; e
  • Digite o valor total recebido no ano.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 09 - Lucros e dividendos recebidos Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 09 - Lucros e dividendos recebidos CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO S.A.
Figura 1 - Declaração de dividendos recebidos na DIRPF.