CONTEÚDO
DIRPF - Dividendos
Generalidades
Dividendos recebidos por pessoa física são isentos de imposto.
Ainda assim, devem ser declarados anualmente na Declaração Anual de Imposto de Renda - DIRPF.
Declarar os dividendos garantirá que você não terá problemas quando a Receita avaliar suas mudanças patrimoniais e as receitas que você declarou.
Declaração de Dividendos Recebidos na DIRPF
Registre o valor recebido como dividendos na seção “Rendimentos isentos e não tributáveis“, item “Lucros e dividendos recebidos“.
É preciso fazer um lançamento para cada empresa pagadora.
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o item “Lucros e dividendos recebidos”;
- Selecione o beneficiário;
- Digite o CNPJ da empresa que pagou os dividendos;
- Digite o nome da empresa que pagou os dividendos; e
- Digite o valor total recebido no ano.
As informações aqui mostradas podem conter erros ou estar desatualizadas. Antes de fazer a sua apuração e declaração de imposto de renda, consulte a legislação em vigor ou algum profissional de sua confiança.
Este site e seu proprietário não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou problemas fiscais que o investidor possa ter ao utilizar as informações aqui mostradas.
Utilize este guia por sua conta e risco.