CONTEÚDO
Isenção de Pequenas e Médias Empresas
A Lei 13.043
A Lei 13.043 de 13 de novembro de 2014 em sua seção IV, dispõe sobre a isenção do pagamento de Imposto quando da alienação de pequenas e médias empresas.
Resumidamente, o que a lei diz é que tal isenção é válida para quem comprou ações de empresas que cumprem as exigências previstas na lei entre 10/07/2014 e 05/09/2019, desde que realize a venda das ações até 31/12/2023.
Entre as principais exigências para as empresas estão:
- Ações negociadas em segmento especial da bolsa de valores, que assegure práticas diferenciadas de governança corporativa;
- Valor de mercado inferior a R$ 700,0 milhões em 10/07/2014;
- Receita bruta anual inferior a R$ 500,0 milhões em 2013; e
- istribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do total no IPO.
Empresas Isentas
A CVM divulgou um comunicado definindo as empresas que se enquadram nos critérios da lei:
Companhia | Ticker |
---|---|
Sinqia (Originalmente, Senior Solutions) | SQIA3 |
General Shopping Brasil S.A. | GHSP |
Brasilagro Cia Bras de Prop Agricolas | AGRO |
PetroRio (originalmente, HRTPart em Petróleo S.A.) | PRIO |
CR2 Empreendimentos Imobiliários S.A. | CRDE |
Nutriplant Indústria e Comércio S.A. | NUTR |
Pomifrutas S.A. (originalmente, Renar Maçãs) | FRTA |
O investidor, no entanto, precisa estar atento a algumas particularidades:
- Data de compra das ações (10/07/2014 e 05/09/2019); e
- Se a empresa não realizou um evento como, por exemplo, nova emissão de ações que descaracterize o benefício fiscal.
Caso você tenha ações de alguma dessas empresas, consulte o portal de relação com investidores e os fatos relevantes da empresa para confirmar qual a situação da mesma em relação às exigências da lei e ter subsídios para calcular o seu imposto devido, se for o caso.
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