CONTEÚDO
Tributação de Ações
Generalidades
Quem investe em ações de empresas da Bolsa de Valores, precisa estar atento às diversas formas de tributação previstas em lei. Em geral, a tributação é feita sobre dois eventos:
- Ganhos de Capital: quando o investidor tem lucro nas operações de compra e venda; e
- Recebimento de Proventos: quando o investidor recebe algum tipo de valor da empresa (dividendos, juros sobre capital, bonificações).
Ganhos de Capital
No caso dos ganhos de capital, o investidor é responsável por:
- Apurar o resultado das suas operações mensalmente;
- Fazer o pagamento do imposto devido mensalmente; e
- Declarar anualmente à Receita, via Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), todas as operações realizadas, mês a mês.
Importante ressaltar que, no caso do ganho de capital, aplicam-se algumas isenções a depender do tipo de operação realizada.
Proventos
Já no caso dos proventos, o investidor deve apenas manter um controle para, anualmente, declarar à Receita via Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) todos os valores recebidos.
Isto porque, quando tributados, os proventos têm o imposto devido retido na fonte (caso do Juros sobre Capital Próprio).
Eventos Acionários
Alguns eventos acionários (bonificação, amortização, grupamentos e desdobramentos) geram mudanças patrimoniais que, apesar de não serem tributadas, devem ser declaradas à Receita anualment e afetam o valor das ações, a ser declarado em Bens e Direitos.
Reorganizações societárias
Por vezes, as empresas passam por reorganizações societárias (fusão, cisão etc.) que podem gerar ganho de capital para o acionista, mesmo este não tendo feito nenhuma operação direta.
É interessante que o acionista de uma empresa que passe por essa situação, se intere bem dos documentos e declarações da empresa para poder avaliar se incorreu em ganho de capital com o evento ou que tipo de mudança patrimonial terá de declarar à Receita Federal.
Alíquotas
Ganhos de Capital
- 15% do lucro em operações do mercado à vista; e
- 20% do lucro em operações daytrade.
Dividendos
São isentos.
Juros sobre Capital
Incide imposto de 15% sobre o valor recebido. É retido na fonte.
Isenções
Há isenção para:
- Lucros apurados no mercado à vista desde que o somatório das vendas em um mês não exceda a R$20.000,00; e
- Operações com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Recolhimento
Ganhos de Capital
O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Observações
- Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
- O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
- Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
- Separar as operações daytrade das demais operações.
Preenchimento da DARF
Para pagar o imposto devido mensal será preciso preencher uma DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. A Receita Federal disponibiliza um programa, o SICALCWEB, que facilita o preenchimento e emissão da DARF.
- CAMPO 01: preencha com nome e telefone;
- CAMPO 02: é o último dia do mês considerado para cálculo do imposto;
- CAMPO 03: CPF;
- CAMPO 04: 6015;
- CAMPO 05: em branco;
- CAMPO 06: último dia do mês seguinte ao da apuração;
- CAMPO 07: valor do imposto;
- CAMPO 08: multa em caso de atraso no pagamento;
- CAMPO 09: juros em caso de atraso; e
- CAMPO 10: valor total a ser pago.
As informações aqui mostradas podem conter erros ou estar desatualizadas. Antes de fazer a sua apuração e declaração de imposto de renda, consulte a legislação em vigor ou algum profissional de sua confiança.
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