Tributação de Ações

Generalidades

Quem investe em ações de empresas da Bolsa de Valores, precisa estar atento às diversas formas de tributação previstas em lei. Em geral, a tributação é feita sobre dois eventos:

  • Ganhos de Capital: quando o investidor tem lucro nas operações de compra e venda; e
  • Recebimento de Proventos: quando o investidor recebe algum tipo de valor da empresa (dividendos, juros sobre capital, bonificações).

Ganhos de Capital

No caso dos ganhos de capital, o investidor é responsável por:

  • Apurar o resultado das suas operações mensalmente;
  • Fazer o pagamento do imposto devido mensalmente; e
  • Declarar anualmente à Receita, via Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), todas as operações realizadas, mês a mês.

Importante ressaltar que, no caso do ganho de capital, aplicam-se algumas isenções a depender do tipo de operação realizada.

Proventos

Já no caso dos proventos, o investidor deve apenas manter um controle para, anualmente, declarar à Receita via Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) todos os valores recebidos.

Isto porque, quando tributados, os proventos têm o imposto devido retido na fonte (caso do Juros sobre Capital Próprio).

Eventos Acionários

Alguns eventos acionários (bonificação, amortização, grupamentos e desdobramentos) geram mudanças patrimoniais que, apesar de não serem tributadas, devem ser declaradas à Receita anualment e afetam o valor das ações, a ser declarado em Bens e Direitos.

Reorganizações societárias

Por vezes, as empresas passam por reorganizações societárias (fusão, cisão etc.) que podem gerar ganho de capital para o acionista, mesmo este não tendo feito nenhuma operação direta.

É interessante que o acionista de uma empresa que passe por essa situação, se intere bem dos documentos e declarações da empresa para poder avaliar se incorreu em ganho de capital com o evento ou que tipo de mudança patrimonial terá de declarar à Receita Federal.

Alíquotas

Ganhos de Capital

  • 15% do lucro em operações do mercado à vista; e
  • 20% do lucro em operações daytrade.

Dividendos

São isentos.

Juros sobre Capital

Incide imposto de 15% sobre o valor recebido. É retido na fonte.

Isenções

Há isenção para:

  • Lucros apurados no mercado à vista desde que o somatório das vendas em um mês não exceda a R$20.000,00; e
  • Operações com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

Recolhimento

Ganhos de Capital

O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Observações

  • Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
  • O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
  • Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
  • Separar as operações daytrade das demais operações.

Preenchimento da DARF

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDocumento de Arrecadação de Receitas FederaisDARF 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 NOME/TELEFONE PERÍODO DE APURAÇÃO NÚMERO DO CPD OU CNPJ CÓDIGO DA RECEITA NÚMERO DE REFERÊNCIA DATA DE VENCIMENTO VALOR DO PRINCIPAL VALOR DA MULTA VALOR DOS JUROS E/OUENCARGOS DL - 1025/69 VALOR TOTAL AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA É vedado o recolhimento de tributos administrados pelaSecretaria da Reeita Federal do Brasl (RFB) cujo valor totalseja inferior a R$10,00. Ocorrendo tal situação , adicione essevalor ao tributo de mesmo código de períodos subsequentes,até que o total seja igual ou superior a R$10,00. ATENÇÃO Veja no verso instruções para preenchimento.
Figura 1 - DARF

Para pagar o imposto devido mensal será preciso preencher uma DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. A Receita Federal disponibiliza um programa, o SICALCWEB, que facilita o preenchimento e emissão da DARF.

  • CAMPO 01: preencha com nome e telefone;
  • CAMPO 02: é o último dia do mês considerado para cálculo do imposto;
  • CAMPO 03: CPF;
  • CAMPO 04: 6015;
  • CAMPO 05: em branco;
  • CAMPO 06: último dia do mês seguinte ao da apuração;
  • CAMPO 07: valor do imposto;
  • CAMPO 08: multa em caso de atraso no pagamento;
  • CAMPO 09: juros em caso de atraso; e
  • CAMPO 10: valor total a ser pago.