Apuração de Ganho de Capital

Generalidades

Ganhos de capital nas operações (compra e venda) com cotas de Fundos Imobiliários (FII) são tributadas à uma alíquota de 20% do lucro.

O investidor que faz operações com cotas de FII deve, mensalmente, apurar os resultados de suas operações e calcular o imposto devido.

Caso haja imposto a pagar, este deve ser recolhido pelo pagamento de uma DARF até o último dia útil do mês subsequente à apuração.

Alguns pontos devem ser levados em consideração:

  • A data a ser considerada para o cálculo do imposto devido é a data da operação;
  • Em contraste, a data para pagamento de imposto leva em conta a data de liquidação;
  • Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
  • O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
  • Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015;
  • Nas cotas de FII não existe diferenciação entre operações a vista e *daytrade; e
  • Operações com cotas de FII não tem isenção como ocorre com as ações.

Alíquotas

  • 20% do lucro em operações com ganho de capital.

Isenções

Não há isenção para ganho de capital nas operações com cotas de FII.

Prejuízos

Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes.

Caso o prejuízo ocorra em dezembro, o investidor deve fazer a declaração das operações na DIRPF para poder utilizá-lo nas operações dos anos seguintes.

Recolhimento

O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Preço Médio

Para calcular o resultado das suas operações, o investidor deve considerar sempre o preço médio das ações que possui.

O cálculo do preço médio é dado pela fórmula:

$$ PM = {Valor\,Investido \over Quantidade} $$

Fórmula 1 - Cálculo do preço médio de compra.

Algumas observações:

  • Apenas compras, exercício de subscrição, bonificações, amortizações, agrupamentos e desdobramentos alteram o preço médio; e
  • Vendas não alteram o preço médio.

Exemplos de Cálculo

Operação de Venda com Lucro

Data Operação Papel Quantidade Preço Total
05/01 Compra INVE11 100 10,00 1.000,00
08/01 Compra INVE11 100 12,00 1.200,00
10/01 Venda INVE11 200 13,00 2.600,00
Figura 1 - Exemplo de operações para cálculo do imposto devido.
  • Cálculo do preço médio:

Dia 05/01

$$ PM = {1.000 \over 100} = 10,00 $$

Fórmula 2 - Cálculo do preço médio de compra após as operações do dia 05/01.

Dia 08/01

$$ PM = {2.200 \over 200} = 11,00 $$

Fórmula 3 - Cálculo do preço médio de compra após as operações do dia 08/01.
  • Cálculo do lucro:

Dia 10/01

$$ Lucro = {Valor\,de\,Venda - (PM \times QTD)} $$

$$ Lucro = {2.600 - (11,00 \times 200)} = 2.600 - 2.200 = 400 $$

Fórmula 4 - Cálculo do lucro auferido no dia 10/01.
  • Cálculo do Imposto:

$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 400 = 80 $$

Fórmula 5 - Cálculo do imposto devido.

Como o imposto devido foi acima de R$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.