CONTEÚDO
Apuração de Ganho de Capital
Generalidades
Ganhos de capital nas operações (compra e venda) com cotas de Fundos Imobiliários (FII) são tributadas à uma alíquota de 20% do lucro.
O investidor que faz operações com cotas de FII deve, mensalmente, apurar os resultados de suas operações e calcular o imposto devido.
Caso haja imposto a pagar, este deve ser recolhido pelo pagamento de uma DARF até o último dia útil do mês subsequente à apuração.
Alguns pontos devem ser levados em consideração:
- A data a ser considerada para o cálculo do imposto devido é a data da operação;
- Em contraste, a data para pagamento de imposto leva em conta a data de liquidação;
- Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
- O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
- Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015;
- Nas cotas de FII não existe diferenciação entre operações a vista e *daytrade; e
- Operações com cotas de FII não tem isenção como ocorre com as ações.
Alíquotas
- 20% do lucro em operações com ganho de capital.
Isenções
Não há isenção para ganho de capital nas operações com cotas de FII.
Prejuízos
Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes.
Caso o prejuízo ocorra em dezembro, o investidor deve fazer a declaração das operações na DIRPF para poder utilizá-lo nas operações dos anos seguintes.
Recolhimento
O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Preço Médio
Para calcular o resultado das suas operações, o investidor deve considerar sempre o preço médio das ações que possui.
O cálculo do preço médio é dado pela fórmula:
$$ PM = {Valor\,Investido \over Quantidade} $$
Algumas observações:
- Apenas compras, exercício de subscrição, bonificações, amortizações, agrupamentos e desdobramentos alteram o preço médio; e
- Vendas não alteram o preço médio.
Exemplos de Cálculo
Operação de Venda com Lucro
Data | Operação | Papel | Quantidade | Preço | Total |
---|---|---|---|---|---|
05/01 | Compra | INVE11 | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
08/01 | Compra | INVE11 | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
10/01 | Venda | INVE11 | 200 | 13,00 | 2.600,00 |
- Cálculo do preço médio:
Dia 05/01
$$ PM = {1.000 \over 100} = 10,00 $$
Dia 08/01
$$ PM = {2.200 \over 200} = 11,00 $$
- Cálculo do lucro:
Dia 10/01
$$ Lucro = {Valor\,de\,Venda - (PM \times QTD)} $$
$$ Lucro = {2.600 - (11,00 \times 200)} = 2.600 - 2.200 = 400 $$
- Cálculo do Imposto:
$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 400 = 80 $$
Como o imposto devido foi acima de R$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.
As informações aqui mostradas podem conter erros ou estar desatualizadas. Antes de fazer a sua apuração e declaração de imposto de renda, consulte a legislação em vigor ou algum profissional de sua confiança.
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