DIRPF - Operações com FII

Generalidades

Quem compra e vende FII, deve fazer uma apuração mensal dos resultados de suas operações para verificar se terá de pagar Imposto de Renda.

Aprenda a fazer esse controle lendo o artigo “Como calcular o imposto em operações com Fundos Imobiliários?”.

Registrar essas operações na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF) permitirá que o investidor possa carregar o prejuízo auferido para o ano seguinte e compensá-lo contra futuros lucros auferidos.

Declaração

Na Declaração Anual, na seção “Renda Variável“, aba “Operações Fundos Invest. Imob.”, deverão ser lançados os resultados obtidos em cada mês.

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Renda Variável”;
  • Selecione o item “Operações Fundos Invest. Imob.”;
  • Preencha o quadro mês a mês com os seus resultados;
  • Digite o resultado líquido de cada mês;
  • Na coluna “Resultado negativo até o mês anterior” preencha os valores de prejuízos trazidos do ano anterior ou dos meses anteriores;
  • Na coluna “Imposto retido no mês” preencha os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas vendas que você realizou;
  • O restante dos campos será preenchido automaticamente; e
  • Complete na coluna “Imposto Pago” quanto você pagou de imposto em cada mês através das suas apurações mensais.
Renda Variável - Operações de Fundos de Investimento Imobiliário - Titular Titular Dependentes Ganhos Líquidos ou Perdas JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ 1000,00-500,00500,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 500,000,00500,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 500,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 20,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 100,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,100,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 99,900,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 99,900,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00 Mês Impostopago Impostoa pagar Imposto acompensar(Lei11.033/2004) Impostoretidono mês(Lei11.033/2004) Saldo doimpostoretidonos mesesanteriores(Lei11.033/2004) Impostodevido Alíquota doimposto Prejuízo acompensar Base decálculo doimposto Resultadonegativoaté o mêsanterior Resultadolíquidodo mês
Figura 1 - Declaração de lucros e prejuízos com cotas de fundos imobiliários na DIRPF.

O programa automaticamente registrará seus ganhos totais no ano na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, no item “Ganhos líquidos em renda variável”

Se você faz operações com FII, registrar lucros e prejuízos na Declaração Anual irá permitir-lhe compensar no próximo ano os prejuízos ocorridos no ano corrente.

Vendas de FII não possuem isenção para nenhum valor. Por isso, se você tiver feito qualquer venda, mesmo que tenha tido prejuízo, preencha o Imposto de Renda.