DIRPF - Rendimentos de FII

Critérios de Isenção dos Rendimentos

Rendimentos recebidos de FII serão isentos se forem cumpridas as seguintes exigências (consideradas no dia em que é feita a declaração do pagamento):

Para o Fundo de Investimento Imobiliário:

  • Ter as cotas negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e
  • Possuir, no mínimo, 50 cotistas.

Para o cotista:

  • Possuir quantidade de cotas menor que 10% do total de cotas emitidas pelo FII;
  • Possuir quantidade de cotas que lhe deem direito a receber menos de 10% do total de rendimentos do Fundo; e
  • Ser pessoa física.

Na prática, a grande maioria dos investidores atenderá a estes critérios.

Declaração dos Rendimentos Isentos

Registre o valor recebido em Rendimentos na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis“, item “Outros“.

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Outros”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ do FII que pagou os rendimentos conforme consta no informe de rendimentos;
  • Digite o nome do FII que pagou os rendimentos; e
  • Digite o valor total recebido no ano.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 99 - Outros Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 99 - Outros CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO FII Descrição Rendimentos do FII INVESTINDO
Figura 1 - Declaração de rendimentos de FII.

Declaração de Rendimentos não Isentos

Caso o FII ou o investidor não se enquadre nos requisitos de isenção mencionados no item anterior, o imposto referente aos rendimentos, na alíquota de 20%, será descontado na fonte pelo administrador no Fundo.

Neste caso, o investidor deve declarar os valores recebidos como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".