CONTEÚDO
DIRPF - Rendimentos de FII
Critérios de Isenção dos Rendimentos
Rendimentos recebidos de FII serão isentos se forem cumpridas as seguintes exigências (consideradas no dia em que é feita a declaração do pagamento):
Para o Fundo de Investimento Imobiliário:
- Ter as cotas negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e
- Possuir, no mínimo, 50 cotistas.
Para o cotista:
- Possuir quantidade de cotas menor que 10% do total de cotas emitidas pelo FII;
- Possuir quantidade de cotas que lhe deem direito a receber menos de 10% do total de rendimentos do Fundo; e
- Ser pessoa física.
Na prática, a grande maioria dos investidores atenderá a estes critérios.
Declaração dos Rendimentos Isentos
Registre o valor recebido em Rendimentos na aba “Rendimentos isentos e não tributáveis“, item “Outros“.
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;
- Clique em “novo”;
- Selecione o item “Outros”;
- Selecione o beneficiário;
- Digite o CNPJ do FII que pagou os rendimentos conforme consta no informe de rendimentos;
- Digite o nome do FII que pagou os rendimentos; e
- Digite o valor total recebido no ano.
Declaração de Rendimentos não Isentos
Caso o FII ou o investidor não se enquadre nos requisitos de isenção mencionados no item anterior, o imposto referente aos rendimentos, na alíquota de 20%, será descontado na fonte pelo administrador no Fundo.
Neste caso, o investidor deve declarar os valores recebidos como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
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