DIRPF - Subscrição de FII

Direito de Subscrição

Quando um FII que já possui cotas sendo negociadas na Bolsa de Valores faz uma emissão de novas cotas, ele distribui aos seus atuais cotistas um ativo chamado de direito de subscrição.

O direito de subscrição permite ao cotista comprar novas cotas antes dos demais participantes do mercado, de forma a manter a sua participação no fundo.

Ao receber direitos de subscrição o investidor pode:

  • Exercer o direito e comprar as novas cotas;
  • Deixar o direito vencer sem exercê-lo; e
  • Quando possível, negociar (vender) os direitos.

Nos casos do exercício e da negociação dos direitos, será preciso fazer registros na DIRPF.

Exercício dos Direitos

Ao exercer uma subscrição, o investidor está, na verdade, comprando mais cotas. Por isso, basta computar as cotas subscritas como uma nova compra no seu patrimônio total.

Por exemplo:

  • Investidor possui 100 cotas a um preço médio de R$100,00 (total R$10.000,00);
  • Investidor recebe 10 direitos de subscrição que lhe permitem comprar 10 novas cotas pelo preço de R$102,00; e
  • Investidor exerce todos os direitos de subscrição.

Nesse caso, o novo preço médio será a soma dos valores investidos dividida pelo total de cotas ao final da subscrição:

$$ PM = {(10.000 + 1.020) \over (100 + 10) } = {11.020 \over 110} = 100,18 $$

Fórmula 1 - Impacto da subscrição no preço médio de compra do investidor.

Esse novo valor deverá ser registrado na seção de Bens e Direitos da DIRPF.

Negociação dos Direitos

A legislação da Receita Federal aponta que os lucros auferidos em negociações de direitos de subscrição devem ser tributadas à uma aliquota de 15%.

Apuração

Como o direito de subscrição é distribuido a custo zero para o investidor, o lucro da venda será o total recebido pelos direitos.

Por exemplo:

  • Investidor recebeu 100 direitos; e
  • Vendeu os 100 direitos pelo preço de R$3,00.

$$ Lucro = 100 \times 3,00 = 300,00 $$

Cálculo do Imposto:

$$ Imposto\,Devido = 300,00 \times 0,15 = 45,00 $$

DARF

A apuração deve ser feita mensalmente e, caso haja imposto devido, o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente através de uma DARF.