Tributação

O investidor de Fundos Imobiliários (FII) pode ser tributado:

  • No ganho de capital em operaçóes com cotas de FII; e
  • Recebimento de proventos caso certas condições não sejam cumpridas.

Alíquotas

Ganho de Capital

  • 20% do lucro nas operações com ganho de capital.

Isenções

Rendimentos

Rendimentos recebidos de FII serão isentos se forem cumpridas as seguintes exigências (consideradas no dia em que é feita a declaração do pagamento):

Para o Fundo de Investimento Imobiliário:

  • Ter as cotas negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; e
  • Possuir, no mínimo, 50 cotistas.

Para o cotista:

  • Possuir quantidade de cotas menor que 10% do total de cotas emitidas pelo FII;
  • Possuir quantidade de cotas que lhe deem direito a receber menos de 10% do total de rendimentos do Fundo; e
  • Ser pessoa física.

Recolhimento

O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Observações

  • Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
  • O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00; e
  • Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6005.

Preenchimento da DARF

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDocumento de Arrecadação de Receitas FederaisDARF 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 NOME/TELEFONE PERÍODO DE APURAÇÃO NÚMERO DO CPD OU CNPJ CÓDIGO DA RECEITA NÚMERO DE REFERÊNCIA DATA DE VENCIMENTO VALOR DO PRINCIPAL VALOR DA MULTA VALOR DOS JUROS E/OUENCARGOS DL - 1025/69 VALOR TOTAL AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA É vedado o recolhimento de tributos administrados pelaSecretaria da Reeita Federal do Brasl (RFB) cujo valor totalseja inferior a R$10,00. Ocorrendo tal situação , adicione essevalor ao tributo de mesmo código de períodos subsequentes,até que o total seja igual ou superior a R$10,00. ATENÇÃO Veja no verso instruções para preenchimento.
Figura 1 - DARF

Para pagar o imposto devido mensal será preciso preencher uma DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. A Receita Federal disponibiliza um programa, o SICALCWEB, que facilita o preenchimento e emissão da DARF.

  • CAMPO 01: preencha com nome e telefone;
  • CAMPO 02: é o último dia do mês considerado para cálculo do imposto;
  • CAMPO 03: CPF;
  • CAMPO 04: 6015;
  • CAMPO 05: em branco;
  • CAMPO 06: último dia do mês seguinte ao da apuração;
  • CAMPO 07: valor do imposto;
  • CAMPO 08: multa em caso de ataso no pagamento;
  • CAMPO 09: juros em caso de atraso; e
  • CAMPO 10: valor total a ser pago.