CONTEÚDO
DIRPF - Bens e Direitos
Generalidades
Títulos públicos negociados no Tesouro Direto devem ser declarados na seção "Bens e Direitos" da DIRPF.
Para auxiliar no preenchimento da sua declaração, tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pelo seu agente de custódia (normalmente, sua corretora de valores).
Caso não o tenha recebido, solicite ao mesmo o envio.
Declaração
Para cada título que você possuir ao final do calendário fiscal, deverá fazer um lançamento na aba “Bens e Direitos” (figura 1).
- Abra o programa do IRPF;
- Selecione a seção “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o grupo "04 - Aplicações e Investimentos";
- Selecione o código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB..."
- Escolha o titular do título;
- Digite o CNPJ da corretora onde o título está custodiado; e
- Registre qual o título, a quantidade e o saldo conforme consta no seu Informe de Rendimentos.