DIRPF - Bens e Direitos

Generalidades

Títulos públicos negociados no Tesouro Direto devem ser declarados na seção "Bens e Direitos" da DIRPF.

Para auxiliar no preenchimento da sua declaração, tenha em mãos o Informe de Rendimentos enviado pelo seu agente de custódia (normalmente, sua corretora de valores).

Caso não o tenha recebido, solicite ao mesmo o envio.

Declaração

Para cada título que você possuir ao final do calendário fiscal, deverá fazer um lançamento na aba “Bens e Direitos” (figura 1).

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Bens e Direitos”;
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o grupo "04 - Aplicações e Investimentos";
  • Selecione o código "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB..."
  • Escolha o titular do título;
  • Digite o CNPJ da corretora onde o título está custodiado; e
  • Registre qual o título, a quantidade e o saldo conforme consta no seu Informe de Rendimentos.
Bens e Direitos Grupo 04 - Aplicações e Investimentos Localização (País) 105 - Brasil Discriminação TÍTULOS PÚBLICOS TESOURO SELIC 01/01/2024 - CORRETORA ABCD, CNPJ 00.000.000/0001-00 - QUANTIDADE: 2 Situação em 31/12/2021 (R$) Situação em 31/12/2022 (R$) Repetir Repete em 31/12/2022 o valor em reais de 31/12/2021 0,00 2.000,00 CNPJ 00.000.000/0001-00 Código 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros) Bem ou direito pertencente ao Titular Dependente
Figura 1 - Declaração de títulos do Tesouro Direto em custódia no quadro "Bens e Direitos".