Tributação

Generalidades

Os títulos públicos operados através do Tesouro Direto recebem o tratamento tributário aplicado aos títulos de Renda Fixa.

Dessa forma, o imposto devido é recolhido na fonte, sendo necessário apenas que o investidor declare os títulos que possui em carteira e rendimentos auferidos.

Alíquotas

O ganho de capital nos investimentos em títulos do Tesouro Direto são tributados conforme a tabela regressiva de Imposto de Renda.

Além disso, incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de curto prazo (com intervalo menor que 30 dias entre a compra e venda do título), como uma forma de desistimular a especulação de curto prazo.

Tabela Regressiva

A cobrança de imposto de renda incide sobre o lucro auferido nas operações (compra e resgate do título) e no recebimento de cupons semestrais, sendo feita de acordo com a tabela regressiva de imposto (figura 1), a qual leva em conta o período em que o dinheiro ficou aplicado.

Período Alíquota
Até 180 dias 22,50%
181 até 360 dias 20,00%
361 até 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15,00%
Figura 1 - Tabela de alíquotas regressivas do Imposto de Renda.

IOF

Para operações que ocorrem em períodos menores do que 30 dias, incide a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado sobre o lucro das operações de forma regressiva, conforme o número de dias de duração da mesma (figura 2).

Nº de dias Alíquota Nº de dias Alíquota
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%
Figura 2 - Tabela de alíquotas regressivas do IOF.

Recolhimento

Todas as operações com Tesouro Direto são tributadas na fonte, isto é, o desconto do valor a ser pago como imposto de renda é feito pelo agente de custódia (corretora) do investidor.

O valor recebido pelo investidor é o valor líquido, com o imposto já descontado.

Assim, não é necessário que o investidor faça qualquer cálculo ou se preocupe com o recolhimento do imposto devido.

Será, porém, necessário registrar os valores na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.