Assembleia de Cotistas

A assembleia de cotistas é uma reunião dos cotistas realizada para que se tomem decisões a respeito do Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

Assuntos de Deliberação

A assembleia de cotistas é convocada pela [instituição administradora]/aprenda/renda-variavel/fundos-imobiliarios/administracao-do-fii) para tomar decisões que não são de sua responsabilidade, conforme as determinações legais e regulamentares do FII.

Entre os assuntos a serem deliberados exclusivamente pela assembleia estão:

  • Aprovação das demonstrações financeiras apresentadas pelo administrador;
  • Alteração do regulamento;
  • Destituição ou substituição do administrador;
  • Aumento de despesas (reduções não necessitam de assembleia);
  • Emissão de novas cotas;
  • Fusão, incorporação e cisão;
  • Dissolução e liquidação do Fundo;
  • Eleição ou destituição de representante de cotistas; e
  • Alteração do prazo de duração do FII.

Tipos de Assembleia

As assembleias podem ser de dois tipos:

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO); e
  • Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

A Assembleia Geral Ordinária é aquela cuja ocorrência já é prevista e visa analisar os relatórios financeiros anuais produzidos pela administradora do FII.

As demais assembleias são consideradas do tipo extraordinária.

Representante dos Cotistas

O representante dos cotistas é um cotista do FII eleito pelos demais para acompanhar o FII mais de perto e atuar na defesa dos seus interesses.

Algumas de suas atribuições são:

  • Fiscalizar o cumprimento dos deveres legais do administrador;
  • Denunciar ao administrador problemas que descobrir;
  • Analisar as demonstrações financeiras; e
  • Elaborar um relatório contendo as atividades que desempenhou.

Funcionamento

Convocação

As assembleias são convocadas por correspondência. Podem convocá-las:

  • O administrador do FII;
  • Cotista, ou grupo de cotistas que possua mais de 5% das cotas emitidas; e
  • O representante dos cotistas.

Na convocação estará especificado:

  • Dia, hora e local de realização da assembleia;
  • Assuntos (matérias) a serem deliberados;
  • Material ou local para acesso de documentos pertinentes às matérias.

Aprovação

Em uma assembleia, as decisões são tomadas por votação.

Cada cota dá direito a um voto.

De maneira geral, será aprovada a matéria que possuir a maioria dos votos presentes.

Quórum Mínimo

Algumas matérias necessitam que pelo menos 25% das cotas emitidas estejam representadas na assembleia.

Se não houver o quórum mínimo, o admistrador terá de ficar reconvocando a assembleia até que os cotistas necessários estejam presentes.

Comunicação

As decisões tomadas em assembleia são comunicadas aos cotistas através de fatos relevantes e correspondência enviada aos cotistas.

Assembleia e o Investidor

Normalmente, as assembleias de cotistas são realizadas nas sedes das administradoras de FII, em sua maioria localizadas na cidade de São Paulo-SP.

Apesar de não ser obrigatório o comparecimento, o investidor que não participar das assembleias não poderá executar seu poder de voto nas decisões tomadas.

Voto à Distância

Alguns poucos FII permitem que o investidor vote à distância através do envio de correspondência devidamente preenchida.

Nos demais casos, para aquele cotista que não pode participar da assembleia mas deseja exercer seu poder de voto, será preciso enviar procuração para que outro cotista ou o próprio administrador do FII exerça o voto por ele.