Fato Relevante

O que são fatos relevantes

De acordo com a legislação1 da CVM, fatos relevantes são:

Considera-se relevante, para os efeitos desta Resolução, qualquer decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios que possa influir de modo ponderável:

I – na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados;

II – na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários; ou

III – na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela companhia ou a eles referenciados

Figura 1 - Art. 2º da Resolução CVM Nº 44 de 23 de agosto de 2021.

A mesma legislação cita alguns exemplos do que viriam a ser fatos relevantes:

  • assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia;
  • mudança no controle da companhia;
  • celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas;
  • ingresso ou saída de sócio que mantenha, com a companhia, contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;
  • autorização para negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia em qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;
  • decisão de promover o cancelamento de registro da companhia aberta;
  • incorporação, fusão ou cisão envolvendo a companhia ou empresas ligadas;
  • transformação ou dissolução da companhia;

Divulgação

Por tratarem-se de informações que podem influenciar a tomada de decisão dos investidores, esses fatos devem ter sua divulgação obrigatória e simultânea à todos os participantes do mercado.

Isso é feito através de um documento chamado "Fato Relevante", disponível nos sites da CVM e B3

A divulgação, em geral, deve ser feita assim que possível.

Normalmente, as empresas optam por fazê-lo em momentos em que o pregão da Bolsa não está mais ocorrendo para evitar excesso de volatilidade nas negociações.


  1. CVM. RESOLUÇÃO CVM Nº 44. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol044.html