CONTEÚDO
Taxa de Performance
O que é taxa de performance?
Taxa de performance é uma taxa cobrada por gestores de ativos financeiros sobre rendimentos que superem algum benchmark.
Essa taxa seria uma forma de incentivar e recompensar os gestores pela busca por uma melhor performance, o que acabaria beneficiando seus clientes.
Essa taxa é cobrada em período, no mínimo, semestral, e é considerada a performance do Fundo após descontadas as demais taxas e despesas.
Como funciona?
Normalmente, a taxa é expressa em um valor percentual sobre o rendimento em excesso. Por exemplo:
- 20% do rendimento que exceder a variação positiva do IBOVESPA; ou
- 20% do que exceder o CDI.
O método de cálculo pode variar, porém, o mais comum é que a taxa seja cobrada sobre o patrimônio líquido (PL) do fundo.
Por exemplo:
- Um fundo que possua taxa de performance de 20% sobre o que exceder o IBOVESPA e PL de R$1.000.000,00;
- Em determinado ano, o fundo tem um rendimento de 15,00% enquanto o IBOVESPA teve um rendimento de 10,00%;
- O fundo entregou uma performance 5,00% acima do IBOVESPA.
Cálculo da taxa de performance:
$$ Taxa\,de\,Performance = 5,00\% \times 20,00\% = 1,00% $$
Cálculo do valor a ser pago:
$$ Valor\,da\,Taxa = 1,00\% \times 1.000.000 = 10.000 $$
Métodos de Cálculo
Como os investidores de um fundo podem fazer aplicações em períodos distintos, nem todos terão o mesmo resultado ou terão performance igual à apurada no período de referência para cálculo da taxa de performance.
Por exemplo, suponha um fundo com a seguinte performance:
- 01/01 - Valor da cota: R$100,00;
- 01/03 - Valor da cota: R$120,00;
- 01/06 - Valor da cota R$115,00.
Um investidor A que compra a cota em 01/01, terá, em 01/06, uma performance de 15,00%. Já um investidor B que compre em 01/03, terá um performance negativa de 4,20%.
Digamos que o fundo tenha considerado para cobrança de taxa de performance, o período de 01/01 a 01/06, tendo excedido seu benchmark em 5,00%.
Nesse caso, o investidor B pode se sentir prejudicado, pois terá de desembolsar a taxa de performance mesmo tendo um desempenho pífio.
Para evitar esse tipo de injustiça existe um conceito chamado de linha d'água, que discutiremos a seguir.
Além disso, existem três métodos de cálculo para taxa de performance:
- Passivo: com base no resultado da aplicação de cada cotista;
- Ativo: com base no resultado geral do fundo; e
- Ajuste: mescla o método ativo com ajustes para cotistas em situação diferenciada.
O método utilizado pelo Fundo de Investimento é especificado em um documento chamado de Regulamento.
Linha D'Água
A linha d'água é a referência de preço da cota para que se efetue a cobrança da taxa de performance.
Normalmente, a taxa de performance é cobrada em períodos semestrais e o preço da cota ao final de cada período serve de referência para a cobrança da taxa. Por exemplo:
O Fundo INVEST MULTIMERCADO iniciou suas atividades em 01/01/2019 com preço da cota a R\$100,00.
Esse fundo cobra uma taxa de performance de 20% sobre o que exceder o IBOVESPA.
Período 1
Digamos que, entre janeiro e junho, o desempenho do fundo tenha sido de 15,00% enquanto o do IBOVESPA foi de 10,00%:
Temos então:
- Cota base (01/01): R$100,00;
- Cota base ajustada pela performance do fundo: R$115,00; e
- Cota base ajustada pela performance do IBOV: R$110,00.
Nesse caso, a performance do Fundo superou o benchmark e haverá cobrança da taxa de performance.
A partir desse período, o preço de referência (linha d'água) para cobrança da taxa de performance será R\$115,00. Ou seja, o fundo não cobrará taxa de performance se não conseguir, ao final de um período de apuração, superar os R\$115,00.
Período 2
Suponha que, encerrado o próximo período de apuração, o fundo obteve um rendimento negativo de 10,00% enquanto o IBOVESPA caiu 15,00%:
- Linha d'água: R$115,00;
- Cota base: R$115,00 (vinda do período anterior);
- Cota base ajustada pela performance do fundo: R$103,50; e
- Cota base ajustada pela performance do IBOV: R$97,75.
Nesse caso, a performance do fundo superou o benchmark, no entanto, como a cota final é inferior a linha d'água (R\$115,00), não haverá cobrança da taxa de performance.
Período 3
Decorridos mais seis meses, o fundo conseguiu um rendimento de 10,00% enquanto o IBOV rendeu 5,00%.
- Linha d'água: R$115,00;
- Cota base: R$103,50 (vinda do período anterior);
- Cota base ajustada pela performance do fundo: R$113,85; e
- Cota base ajustada pela performance do IBOV: R$108,67.
Novamente, a performance do fundo superou o benchmark, no entanto, como a cota final é inferior a linha d'água (R\$115,00), não haverá cobrança da taxa de performance.
Método Passivo
Neste método de cálculo, a apuração é feita pelo resultado de cada cotista.
Por exemplo, considerando o fundo INVEST MULTIMERCADO com taxa de performance de 20,00% sobre o que exceder o IBOVESPA, vamos supor que:
- O investidor A comprou em 01/01 R\$10.000,00 em cotas com a cota ao preço de R\$100,00 (100 cotas); e
- O investidor B comprou em 01/04 R\$11.000,00 em cotas com a cota ao preço de R\$110,00 (100 cotas).
Digamos que:
- Preço base da cota é de R$100,00;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do fundo foi de 15,00%;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 10,00%; e
- Entre abril e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 5,00%.
Supondo um período de apuração para cobrança da taxa de performance de 6 meses, chegaremos ao final do período (junho) na seguinte situação:
Cotista | Data Aplicação | Valor Investido | Valor corrigido pelo IBOV (A) | Saldo no final do período (B) | Performance acima do benchmark (B-A) |
---|---|---|---|---|---|
Investidor A | 01/01 | 10.000 | 11.000 | 11.500 | 500 |
Investidor B | 01/04 | 11.000 | 11.550 | 11.500 | - |
Fundo | 23.000 |
Observe que só o Investidor A teve uma performance acima do IBOVESPA.
Como nosso fundo só tem dois cotistas, a performance do fundo é igual ao resultado positivo do Investidor A. Caso houvessem mais cotistas, a cobrança incidiria sobre a soma da performance de todos.
Temos então:
$$ Taxa\,de\,Performance = 500 \times 0,2 = 100 $$
Essa taxa será descontada do patrimônio líquido do fundo ao final do período (23.000):
$$ PL\,após\,taxa = 23.000 -100 = 22.900 $$
Como o fundo tem 200 cotas, teremos um preço por cota ao final do período — após cobradas as taxas — de:
$$ Preço\,cota = {22.900 \over 200} = 114,50 $$
Dessa forma, ainda que seu rendimento tenha sido inferior ao do benchmark, o Investidor B será impactado pela cobrança da taxa de performance.
Método Ativo
Neste método de cálculo, o fundo desconsidera a performance individual de cada cotista e faz a cobrança baseado na performance da cota do fundo.
Por exemplo, o fundo INVEST MULTIMERCADO com taxa de performance de 20,00% sobre o que exceder o IBOVESPA, vamos supor que:
Digamos que:
- Preço base da cota é de R\$100,00;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do fundo foi de 15,00%;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 10,00%; e
- Entre abril e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 5,00%.
Supondo um período de apuração para cobrança da taxa de performance de 6 meses, chegaremos ao final do período (junho) na seguinte situação:
Cotista | Data Aplicação | Valor Investido | Valor corrigido pelo IBOV (A) | Saldo no final do período |
---|---|---|---|---|
Investidor A | 01/01 | 10.000 | 11.000 | 11.500 |
Investidor B | 01/04 | 11.000 | 11.550 | 11.500 |
Fundo | 22.550 | 23.000 |
Temos então que a performance acima do benchmark foi de:
$$ 23.000 - 22.550 = 450 $$
A taxa de performance será de 20,00% sobre o valor acima, portanto:
$$ Taxa\,de\,Performance = 450 \times 0,2 = 90 $$
Essa taxa será descontada do patrimônio líquido do fundo ao final do período (23.000):
$$ PL\,após\,taxa = 23.000 - 90 = 22.910 $$
Como o fundo tem 200 cotas, teremos um preço por cota ao final do período — após cobradas as taxas — de:
$$ Preço\,cota = {22.910 \over 200} = 114,55 $$
Dessa forma, ainda que seu rendimento tenha sido inferior ao do benchmark, o Investidor B será impactado pela cobrança da taxa de performance.
Método do Ajuste
Neste método, a cobrança é feita da mesma maneira que o método Ativo. No entanto, para cotistas que fizeram aplicações após a última cobrança de taxa de performance, será feito um ajuste entre a taxa devida pelo cotista e a taxa de performance cobrada dos demais cotistas.
Por exemplo, o fundo INVEST MULTIMERCADO com taxa de performance de 20,00% sobre o que exceder o IBOVESPA, vamos supor que:
- Preço base da cota é de R\$100,00;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do fundo foi de 15,00%;
- Entre janeiro e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 10,00%; e
- Entre abril e junho, o desempenho do IBOVESPA foi de 5,00%.
Supondo um período de apuração para cobrança da taxa de performance de 6 meses, chegaremos ao final do período (junho) na seguinte situação:
Cotista | Data Aplicação | Valor Investido | Valor corrigido pelo IBOV (A) | Saldo no final do período |
---|---|---|---|---|
Investidor A | 01/01 | 10.000 | 11.000 | 11.500 |
Investidor B | 01/04 | 11.000 | 11.550 | 11.500 |
Fundo | 22.550 | 23.000 |
Temos então que a performance acima do benchmark foi de:
$$ 23.000 - 22.550 = 450 $$
A taxa de performance será de 20,00% sobre o valor acima, portanto:
$$ Taxa\,de\,Performance = 450 \times 0,2 = 90 $$
Essa taxa será descontada do patrimônio líquido do fundo ao final do período (23.000):
$$ PL\,após\,taxa = 23.000 - 90 = 22.910 $$
Como o fundo tem 200 cotas, teremos um preço por cota ao final do período — após cobradas as taxas — de:
$$ Preço\,cota = {22.910 \over 200} = 114,55 $$
Ajuste
No exemplo acima, a taxa de performance foi descontada do Investidor B mesmo ele tendo um resultado abaixo do benchmark.
No método de apuração de ajuste, essa taxa seria devolvida ao Investidor B através do crédito de novas cotas para o mesmo.
Assim, caso a aplicação realizada após a última data de cobrança da taxa de performance tenha performance:
- menor: o cotista será ressarcido na diferença entre as performances do período e a efetivamente realizada pela sua aplicação através da emissão de novas cotas para a sua custódia; e
- maior: o cotista será cobrado da diferença através do resgate de cotas, reduzindo seu número total de cotas.
Esse ajuste se faz necessário porque, como veremos a seguir, a taxa de performance não é cobrada apenas no final do período, mas sim diariamente.
Taxa Provisionada
A cobrança da taxa de performance não é feita somente após o período de apuração.
Diariamente, o fundo compara o resultado da sua cota com a cota base de referência ajustada pelo benchmark e, caso a diferença seja positiva, faz o provisionamento da taxa de performance.
Ou seja, diariamente o fundo avalia se haveria taxa de performance a ser paga e, caso positivo, separa o valor para ser cobrado posteriormente.
Da mesma forma, se a performance for negativa, reduz-se o montante guardado.
Ao final do período de apuração, que costuma ser semestral, calcula-se a taxa de performance devida e faz-se os ajustes necessários no valor que foi sendo provisionado diariamente.
Troca de Gestor
No caso de troca de gestor de um fundo, pode ocorrer uma revisão do preço da cota-base (linha d'água). Para isso, é preciso que:
- O novo gestor não pertença ao mesmo grupo econômico do anterior; e
- Tal situação esteja prevista no regulamento do fundo.
Ou seja, ao ocorrer uma troca de gestão que cumpra os requisitos acima, a contagem para a performance pode ser reiniciada.
Investidor e as Taxas
A taxa de performance, em conjunto com as taxas administrativas corriqueiras dos fundos de investimento, podem ser extremamente punitivas à performance do investidor.
Apesar da cobrança da taxa ser muito comum, são poucos os fundos em que o gestor utiliza estratégias significativamente diferenciadas ou possui histórico de performance que justifique a cobrança.
Dessa forma, é importante que o investidor inclua em sua análise um estudo da viabilidade das taxas cobradas e se elas realmente fazem sentido frente ao desempenho entregue pelo fundo ou pelo gestor.
-
CMV. Ofício-Circular nº 1/2015/SIN/CVM de 18 de maio de 2015.. Disponível em http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/anexos/oc-sin-0115.pdf. ↩
-
CMV. Instrução N° 555 de 17 de dezembro de 2014. 2015. Disponível em http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst555.html. ↩