CONTEÚDO
DARF
Recolhimento
O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Observações
- Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
- O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
- Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
- Separar as operações daytrade das demais operações.
Preenchimento da DARF
Para pagar o imposto devido mensal será preciso preencher uma DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. A Receita Federal disponibiliza um programa, o SICALCWEB, que facilita o preenchimento e emissão da DARF.
- CAMPO 01: preencha com nome e telefone;
- CAMPO 02: é o último dia do mês considerado para cálculo do imposto;
- CAMPO 03: CPF;
- CAMPO 04: 6015;
- CAMPO 05: em branco;
- CAMPO 06: último dia do mês seguinte ao da apuração;
- CAMPO 07: valor do imposto;
- CAMPO 08: multa em caso de atraso no pagamento;
- CAMPO 09: juros em caso de atraso; e
- CAMPO 10: valor total a ser pago.
As informações aqui mostradas podem conter erros ou estar desatualizadas. Antes de fazer a sua apuração e declaração de imposto de renda, consulte a legislação em vigor ou algum profissional de sua confiança.
Este site e seu proprietário não se responsabilizam por eventuais prejuízos ou problemas fiscais que o investidor possa ter ao utilizar as informações aqui mostradas.
Utilize este guia por sua conta e risco.