DARF

Recolhimento

O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Observações

  • Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
  • O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
  • Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
  • Separar as operações daytrade das demais operações.

Preenchimento da DARF

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILDocumento de Arrecadação de Receitas FederaisDARF 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 NOME/TELEFONE PERÍODO DE APURAÇÃO NÚMERO DO CPD OU CNPJ CÓDIGO DA RECEITA NÚMERO DE REFERÊNCIA DATA DE VENCIMENTO VALOR DO PRINCIPAL VALOR DA MULTA VALOR DOS JUROS E/OUENCARGOS DL - 1025/69 VALOR TOTAL AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA É vedado o recolhimento de tributos administrados pelaSecretaria da Reeita Federal do Brasl (RFB) cujo valor totalseja inferior a R$10,00. Ocorrendo tal situação , adicione essevalor ao tributo de mesmo código de períodos subsequentes,até que o total seja igual ou superior a R$10,00. ATENÇÃO Veja no verso instruções para preenchimento.
Figura 1 - DARF

Para pagar o imposto devido mensal será preciso preencher uma DARF e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte. A Receita Federal disponibiliza um programa, o SICALCWEB, que facilita o preenchimento e emissão da DARF.

  • CAMPO 01: preencha com nome e telefone;
  • CAMPO 02: é o último dia do mês considerado para cálculo do imposto;
  • CAMPO 03: CPF;
  • CAMPO 04: 6015;
  • CAMPO 05: em branco;
  • CAMPO 06: último dia do mês seguinte ao da apuração;
  • CAMPO 07: valor do imposto;
  • CAMPO 08: multa em caso de atraso no pagamento;
  • CAMPO 09: juros em caso de atraso; e
  • CAMPO 10: valor total a ser pago.