CONTEÚDO
Apuração de Ganho de Capital
Generalidades
Operações (compra e venda) com ações, podem incorrer em ganhos de capital (quando a operação dá lucro).
O ganho de capital é tributado pela Receita e deve ser apurado mensalmente pelo investidor e o imposto devido deve ser recolhido mensalmente (até o último dia útil do mês seguinte de apuração).
Alguns pontos devem ser levados em consideração:
- A data a ser considerada para o cálculo do imposto devido é a data da operação;
- Em contraste, a data para pagamento de imposto leva em conta a data de liquidação;
- Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
- O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
- Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
- Separar as operações daytrade das demais operações.
Alíquotas
- 15% do lucro em operações do mercado à vista; e
- 20% do lucro em operações daytrade.
Isenções
Há isenção para lucros apurados no mercado à vista desde que o somatório das vendas em um mês não exceda a R$20.000,00.
Esse somatório considera a data das operações (e não a data de liquidação da operação).
Recolhimento
O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.
O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O prazo para pagamento do imposto devido leva em conta a data de liquidação.
Data de Operação e Data de Liquidação.
Quando se faz uma operação na Bolsa de Valores, há duas datas relevantes:
- Data da operação: é o dia em que a ordem foi executada no sistema da Bolsa (chamada de data do "fato gerador" pela Receita); e
- Data de liquidação: é o dia em que houve a efetiva movimentação de dinheiro e bens.
Na Bolsa do Brasil, nem sempre essas datas coincidem, pois a B3 dá um prazo de até dois dias úteis após a execução da operação para que o valor seja liquidado.
Assim, pode ocorrer, por exemplo, do investidor fazer uma operação no dia 31 de julho e a liquidação ocorrer somente em 1 de agosto.
Nesse caso:
- A operação será utilizada para fins de cômputo do ganho de capital no mês e do total de vendas e da isenção para o mês de julho;
- O prazo para o pagamento do imposto devido, será o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação (ou seja, setembro).
Compensação de Prejuízos
Prejuízos podem ser compensados com resultados dos meses seguintes.
Por exemplo:
- Investidor teve prejuízo de R$100,00 em maio;
- Investidor teve lucro de R$150,00 em junho;
Nesse caso, o investidor poderá subtrair os R$100,00 de prejuízo dos R$150,00 de lucro e contabilizar como ganho de capital a ser tributado em junho apenas R$50,00.
Caso o investidor termine o ano fiscal com algum prejuízo que não foi compensado, poderá "carregá-lo" para ano seguinte se preencher o resultado negativo na DIRPF.
Preço Médio
Para calcular o resultado das suas operações, o investidor deve considerar sempre o preço médio das ações que possui.
O cálculo do preço médio é dado pela fórmula:
$$ PM = {Valor\,Investido \over Quantidade} $$
Algumas observações:
- Apenas compras, exercício de subscrição, bonificações, amortizações, agrupamentos e desdobramentos alteram o preço médio;
- Ações negociadas em daytrade são contabilizadas a parte; e
- Vendas não alteram o preço médio.
Operações no Mercado à Vista
Operações no mercado à vista são todas aquelas que não são daytrade (operações iniciadas e terminadas no mesmo dia).
Assim, todo mês em que o investidor fizer a venda de alguma ação deverá computar se não há imposto a ser pago.
De maneira geral, o investidor deve seguir o seguinte checklist:
Ao final do mês:
- Computar o resultado das operações, observando ação por ação;
- Em caso de prejuízo, anotar o valor.
- Em caso de lucro, se o somatório do valor de todas as vendas exceder R$20.000,00 deverá ser pago o imposto;
- Subtrair do lucro apurado os prejuízos de meses anteriores, caso hajam.
- Computar 15% do valor do lucro de todas as operações do mês;
- Se o valor for abaixo de R$10,00, anotar o valor para utilizá-lo no mês seguinte; e
- Se for acima de R$10,00, preencher a DARF e pagar o Imposto até o último dia útil do mês seguinte.
Exemplos de Cálculo
Lucro com vendas abaixo de R$20.000,00
Data | Operação | Papel | Quantidade | Preço | Total |
---|---|---|---|---|---|
05/01 | Compra | INVE3 | 100 | 10,00 | 1.000,00 |
08/01 | Compra | INVE3 | 100 | 12,00 | 1.200,00 |
10/01 | Venda | INVE3 | 200 | 13,00 | 2.600,00 |
- Cálculo do preço médio:
Dia 05/01
$$ PM = {1.000 \over 100} = 10,00 $$
Dia 08/01
$$ PM = {2.200 \over 200} = 11,00 $$
- Cálculo do lucro:
Dia 10/01
$$ Lucro = {Valor\,de\,Venda - (PM \times QTD)} $$
$$ Lucro = {2.600 - (11,00 \times 200)} = 2.600 - 2.200 = 400 $$
- Cálculo do Imposto:
Como o total de vendas foi de apenas R$2.600,00, ou seja, abaixo de R$20.000,00, não será preciso pagar imposto.
O valor do lucro de R$400,00 deverá ser registrado como rendimento isento na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).
Lucro com vendas acima de R$20.000,00
Data | Operação | Papel | Quantidade | Preço | Total |
---|---|---|---|---|---|
05/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 10,00 | 10.000,00 |
08/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 12,00 | 12.000,00 |
10/01 | Venda | INVE3 | 2000 | 13,00 | 26.000,00 |
- Cálculo do preço médio:
Dia 05/01
$$ PM = {10.000 \over 1.000} = 10,00 $$
Dia 08/01
$$ PM = {22.000 \over 2.000} = 11,00 $$
- Cálculo do lucro:
Dia 10/01
$$ Lucro = {26.000 - (11,00 \times 2.000)} = 26.000 - 22.000 = 4.000 $$
- Cálculo do Imposto:
Como o total de vendas acima de R$20.000,00, deverá ser calculado o imposto de 15% sobre o lucro das operações.
$$ Imposto\,Devido = {15\% \times 4.000} = 600 $$
Como o imposto devido foi acima de R\$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Lucro com vendas acima de R$20.000,00 e prejuízo anterior
Suponha que, no caso acima, o investidor tivesse um prejuízo acumulado do ano anterior de R$200,00.
OBS: para poder compensar prejuízos de anos anteriores, é preciso registrar corretamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).
- Cálculo do Lucro:
$$ Lucro = Lucro\,do\,Mês - Prejuízo\,Anterior $$
$$ Lucro = 4.000 - 200 = 3.800,00 $$
- Cálculo do Imposto:
$$ Imposto\,Devido = {15\% \times 3.800} = 570 $$
Como o imposto devido foi acima de R$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Operações de Daytrade
Operações daytrade são operações que iniciam e terminam no mesmo dia.
Para o cálculo do resultado dessas operações deve-se ter em mente que:
- As operações são computadas na ordem de execução;
- Não se deve considerar ativos comprados em outros dias para o cálculo;
- A alíquota para daytrade é de 20% do lucro; e
- Ao final do mês soma-se o valor a ser pago de todos os dias e paga-se a DARF.
Exemplos de Cálculo
Operação Simples
Data | Operação | Papel | Quantidade | Preço | Total |
---|---|---|---|---|---|
05/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 10,00 | 10.000,00 |
05/01 | Venda | INVE3 | 1000 | 12,00 | 12.000,00 |
10/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 8,00 | 8.000,00 |
10/01 | Venda | INVE3 | 1000 | 10,00 | 10.000,00 |
- Cálculo do lucro no dia 05/01:
$$ Lucro = 12.000 - 10.000 = 2.000 $$
- Cálculo do imposto devido para ao dia 05/01:
$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$
- Cálculo do lucro no dia 10/01:
$$ Lucro = 10.000 - 8.000 = 2.000 $$
- Cálculo do imposto devido para o dia 10/01:
$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$
- Cálculo do imposto devido no mês:
$$ Imposto\,Devido = 400 + 400 = 800 $$
Operação com ativos já em custódia
Data | Operação | Papel | Quantidade | Preço | Total |
---|---|---|---|---|---|
05/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 10,00 | 10.000,00 |
10/01 | Venda | INVE3 | 1000 | 12,00 | 12.000,00 |
10/01 | Compra | INVE3 | 1000 | 10,00 | 10.000,00 |
No exemplo acima, será considerada a seguinte operação daytrade no dia 10/01:
- Venda de 1.000 INVE3 a R$12,00; e
- Compra de 1.000 INVE3 a R$10,00.
Assim, o investidor precisa estar atento quando realizar operações com ativos que já possuía anteriormente.
- Cálculo do lucro no dia 10/01:
$$ Lucro = 12.000 - 10.000 = 2.000 $$
- Cálculo do imposto devido para o dia 10/01:
$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$
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