Apuração de Ganho de Capital

Generalidades

Operações (compra e venda) com ações, podem incorrer em ganhos de capital (quando a operação dá lucro).

O ganho de capital é tributado pela Receita e deve ser apurado mensalmente pelo investidor e o imposto devido deve ser recolhido mensalmente (até o último dia útil do mês seguinte de apuração).

Alguns pontos devem ser levados em consideração:

  • A data a ser considerada para o cálculo do imposto devido é a data da operação;
  • Em contraste, a data para pagamento de imposto leva em conta a data de liquidação;
  • Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes;
  • O imposto só poderá ser pago quando somar um valor acima de R$10,00;
  • Para pagar o imposto, o investidor deve preencher a DARF com o código 6015; e
  • Separar as operações daytrade das demais operações.

Alíquotas

  • 15% do lucro em operações do mercado à vista; e
  • 20% do lucro em operações daytrade.

Isenções

Há isenção para lucros apurados no mercado à vista desde que o somatório das vendas em um mês não exceda a R$20.000,00.

Esse somatório considera a data das operações (e não a data de liquidação da operação).

Recolhimento

O investidor deve fazer o cômputo mensal das suas operações e, havendo imposto devido, executar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte.

O pagamento deve ser feito através da emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

O prazo para pagamento do imposto devido leva em conta a data de liquidação.

Data de Operação e Data de Liquidação.

Quando se faz uma operação na Bolsa de Valores, há duas datas relevantes:

  • Data da operação: é o dia em que a ordem foi executada no sistema da Bolsa (chamada de data do "fato gerador" pela Receita); e
  • Data de liquidação: é o dia em que houve a efetiva movimentação de dinheiro e bens.

Na Bolsa do Brasil, nem sempre essas datas coincidem, pois a B3 dá um prazo de até dois dias úteis após a execução da operação para que o valor seja liquidado.

Assim, pode ocorrer, por exemplo, do investidor fazer uma operação no dia 31 de julho e a liquidação ocorrer somente em 1 de agosto.

Nesse caso:

  • A operação será utilizada para fins de cômputo do ganho de capital no mês e do total de vendas e da isenção para o mês de julho;
  • O prazo para o pagamento do imposto devido, será o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação (ou seja, setembro).

Compensação de Prejuízos

Prejuízos podem ser compensados com resultados dos meses seguintes.

Por exemplo:

  • Investidor teve prejuízo de R$100,00 em maio;
  • Investidor teve lucro de R$150,00 em junho;

Nesse caso, o investidor poderá subtrair os R$100,00 de prejuízo dos R$150,00 de lucro e contabilizar como ganho de capital a ser tributado em junho apenas R$50,00.

Caso o investidor termine o ano fiscal com algum prejuízo que não foi compensado, poderá "carregá-lo" para ano seguinte se preencher o resultado negativo na DIRPF.

Preço Médio

Para calcular o resultado das suas operações, o investidor deve considerar sempre o preço médio das ações que possui.

O cálculo do preço médio é dado pela fórmula:

$$ PM = {Valor\,Investido \over Quantidade} $$

Fórmula 1 - Cálculo do preço médio de compra.

Algumas observações:

  • Apenas compras, exercício de subscrição, bonificações, amortizações, agrupamentos e desdobramentos alteram o preço médio;
  • Ações negociadas em daytrade são contabilizadas a parte; e
  • Vendas não alteram o preço médio.

Operações no Mercado à Vista

Operações no mercado à vista são todas aquelas que não são daytrade (operações iniciadas e terminadas no mesmo dia).

Assim, todo mês em que o investidor fizer a venda de alguma ação deverá computar se não há imposto a ser pago.

De maneira geral, o investidor deve seguir o seguinte checklist:

Ao final do mês:

  1. Computar o resultado das operações, observando ação por ação;
  2. Em caso de prejuízo, anotar o valor.
  3. Em caso de lucro, se o somatório do valor de todas as vendas exceder R$20.000,00 deverá ser pago o imposto;
  4. Subtrair do lucro apurado os prejuízos de meses anteriores, caso hajam.
  5. Computar 15% do valor do lucro de todas as operações do mês;
  6. Se o valor for abaixo de R$10,00, anotar o valor para utilizá-lo no mês seguinte; e
  7. Se for acima de R$10,00, preencher a DARF e pagar o Imposto até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplos de Cálculo

Lucro com vendas abaixo de R$20.000,00

Data Operação Papel Quantidade Preço Total
05/01 Compra INVE3 100 10,00 1.000,00
08/01 Compra INVE3 100 12,00 1.200,00
10/01 Venda INVE3 200 13,00 2.600,00
Figura 1 - Exemplo de operações para cálculo do ganho de capital.
  • Cálculo do preço médio:

Dia 05/01

$$ PM = {1.000 \over 100} = 10,00 $$

Fórmula 2 - Cálculo do preço médio de compra para o dia 05/01.

Dia 08/01

$$ PM = {2.200 \over 200} = 11,00 $$

Fórmula 3 - Cálculo do preço médio de compra para o dia 08/01.
  • Cálculo do lucro:

Dia 10/01

$$ Lucro = {Valor\,de\,Venda - (PM \times QTD)} $$

$$ Lucro = {2.600 - (11,00 \times 200)} = 2.600 - 2.200 = 400 $$

Fórmula 4 - Cálculo do lucro apurado.
  • Cálculo do Imposto:

Como o total de vendas foi de apenas R$2.600,00, ou seja, abaixo de R$20.000,00, não será preciso pagar imposto.

O valor do lucro de R$400,00 deverá ser registrado como rendimento isento na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Lucro com vendas acima de R$20.000,00

Data Operação Papel Quantidade Preço Total
05/01 Compra INVE3 1000 10,00 10.000,00
08/01 Compra INVE3 1000 12,00 12.000,00
10/01 Venda INVE3 2000 13,00 26.000,00
Figura 2 - Exemplo de operações com vendas acima de R$20.000,00
  • Cálculo do preço médio:

Dia 05/01

$$ PM = {10.000 \over 1.000} = 10,00 $$

Fórmula 5 - Cálculo do preço médio de compra do dia 05/01.

Dia 08/01

$$ PM = {22.000 \over 2.000} = 11,00 $$

Fórmula 6 - Cálculo do preço médio de compra do dia 08/01.
  • Cálculo do lucro:

Dia 10/01

$$ Lucro = {26.000 - (11,00 \times 2.000)} = 26.000 - 22.000 = 4.000 $$

Fórmula 7 - Cálculo do preço médio de compra do dia 10/01.
  • Cálculo do Imposto:

Como o total de vendas acima de R$20.000,00, deverá ser calculado o imposto de 15% sobre o lucro das operações.

$$ Imposto\,Devido = {15\% \times 4.000} = 600 $$

Fórmula 8 - Cálculo do imposto devido.

Como o imposto devido foi acima de R\$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Lucro com vendas acima de R$20.000,00 e prejuízo anterior

Suponha que, no caso acima, o investidor tivesse um prejuízo acumulado do ano anterior de R$200,00.

OBS: para poder compensar prejuízos de anos anteriores, é preciso registrar corretamente a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

  • Cálculo do Lucro:

$$ Lucro = Lucro\,do\,Mês - Prejuízo\,Anterior $$

$$ Lucro = 4.000 - 200 = 3.800,00 $$

Fórmula 9 - Cálculo do lucro das operações.
  • Cálculo do Imposto:

$$ Imposto\,Devido = {15\% \times 3.800} = 570 $$

Fórmula 10 - Cálculo do imposto devido.

Como o imposto devido foi acima de R$10,00, será preciso pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Operações de Daytrade

Operações daytrade são operações que iniciam e terminam no mesmo dia.

Para o cálculo do resultado dessas operações deve-se ter em mente que:

  • As operações são computadas na ordem de execução;
  • Não se deve considerar ativos comprados em outros dias para o cálculo;
  • A alíquota para daytrade é de 20% do lucro; e
  • Ao final do mês soma-se o valor a ser pago de todos os dias e paga-se a DARF.

Exemplos de Cálculo

Operação Simples

Data Operação Papel Quantidade Preço Total
05/01 Compra INVE3 1000 10,00 10.000,00
05/01 Venda INVE3 1000 12,00 12.000,00
10/01 Compra INVE3 1000 8,00 8.000,00
10/01 Venda INVE3 1000 10,00 10.000,00
Figura 3 - Exemplo de operações daytrade.
  • Cálculo do lucro no dia 05/01:

$$ Lucro = 12.000 - 10.000 = 2.000 $$

Fórmula 11 - Cálculo do resultado das operações do dia 05/01.
  • Cálculo do imposto devido para ao dia 05/01:

$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$

Fórmula 12 - Cálculo do imposto devido do dia 05/01.
  • Cálculo do lucro no dia 10/01:

$$ Lucro = 10.000 - 8.000 = 2.000 $$

Fórmula 13 - Cálculo do resultado das operações do dia 10/01.
  • Cálculo do imposto devido para o dia 10/01:

$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$

Fórmula 14 - Cálculo do imposto devido do dia 10/01.
  • Cálculo do imposto devido no mês:

$$ Imposto\,Devido = 400 + 400 = 800 $$

Fórmula 15 - Cálculo do imposto devido no mês.

Operação com ativos já em custódia

Data Operação Papel Quantidade Preço Total
05/01 Compra INVE3 1000 10,00 10.000,00
10/01 Venda INVE3 1000 12,00 12.000,00
10/01 Compra INVE3 1000 10,00 10.000,00
Figura 4 - Exemplo de operações daytrade.

No exemplo acima, será considerada a seguinte operação daytrade no dia 10/01:

  • Venda de 1.000 INVE3 a R$12,00; e
  • Compra de 1.000 INVE3 a R$10,00.

Assim, o investidor precisa estar atento quando realizar operações com ativos que já possuía anteriormente.

  • Cálculo do lucro no dia 10/01:

$$ Lucro = 12.000 - 10.000 = 2.000 $$

Fórmula 16 - Cálculo do lucro do dia 10/01.
  • Cálculo do imposto devido para o dia 10/01:

$$ Imposto\,Devido = 20\% \times 2.000 = 400 $$

Fórmula 17 - Cálculo do imposto devido.