DIRPF - Operações com Ações

Generalidades

Quem opera ações durante o ano, deve fazer um controle mensal dos resultados, apurar e recolher o imposto devido via DARF.

Além disso, deve declarar na Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF), na seção “Renda Variável“, todos os resultados obtidos em cada mês, separados entre operações comuns e operações daytrade.

Resultados Mensais

Para declarar as operações realizadas:

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Renda Variável”;
  • Selecione o item “Operações Comuns / Day-Trade”; e
  • Preencha o quadro mês a mês com os seus resultados.
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade - Titular Este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente ou domiciliado no Brasil, que durante o ano calendário de 2017 efetuou no Brasil:a)alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;b)alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponivel ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras;c)operações nos mercados a termo, de opções e fturo, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo.d)operações realizadas em mercados de liquidaãoo futura, fora de bolsas, inclusive com opções flexíveis. Titular Dependente JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ Tipo de Mercado/Ativo Mercado à Vista Mercado à vista - açõesMercado à vista - ouroMercado à vista - outro at. fin. fora bolsa Mercado Opções Mercado opções - açõesMercado opções - ouroMercado opções - fora de bolsaMercado opções - outros Mercado Futuro Mercado futuro - dólar dos EUAMercado futuro - índicesMercado futuro - jurosMercado futuro - outros Mercado a Termo Mercado a termo - ações/ouroMercado a termo - outros Resultados RESULTADO LÍQUIDO DO MÊSResultado negativo até o mês anteriorBASE DE CÁLCULO DO IMPOSTOPrejuízo a compensarAlíquoto do impostoIMPOSTO DEVIDO Operações Comuns Day-Trade Operações Comuns Day-Trade Operações Comuns Day-Trade Operações Comuns Day-Trade Operações Comuns Day-Trade
Figura 1 - Declaração de operações com renda variável na DIRPF.

Compensação de Prejuízos

Se você faz operações com Ações, registrar lucros e prejuízos na Declaração Anual irá permitir-lhe compensar no próximo ano os prejuízos ocorridos neste ano.

Se você ultrapassou o limite de isenção (vendas menores que R$20.000,00 mensais), ao preencher a tabela de operações na seção de “Renda Variável” o programa automaticamente registrará seus ganhos totais no ano na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, no item “Ganhos líquidos em renda variável”

Lucros Isentos

Se você vendeu ações, mas não ultrapassou os R$20.000,00 mensais de vendas totais, seus lucros serão isentos de Imposto de Renda. O somatório dos lucros isentos no ano deverá ser registrado na aba “Rendimentos Isentos e não tributáveis“, no item “Ganhos líquidos no mercado à vista de ações em bolsas de valores…”:

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Rendimentos Isentos e não tributáveis”;
  • Clique em “Novo”;
  • Selecione o item “Ganhos líquidos no mercado à vista de ações em bolsas de valores…”;
  • Selecione o beneficiário; e
  • Digite o valor do lucro das operações.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Tipo de Rendimento 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas... Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações
Figura 2 - Declaração na DIRPF de lucros auferidos em operações com açoes negociadas em Bolsa de Valores cujas vendas no mês não excederam R$20.000,00.