DIRPF - Juros sobre Capital em Trânsito

Generalidades

Juros Sobre Capital (JCP) em trânsito são valores que a empresa computou como pagos para fins de calcular seus resultados mas que ainda não foram repassados para o investidor.

Para saber esse valor, é preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos enviado pela empresa. Caso não tenha recebido, entre em contato com o Relação com Investidores da empresa.

Em último caso, observe os anúncios de pagamento de JCP beneficiando os portadores de ação no ano (último dia COM no ano), mas cujo pagamento só será realizado no ano seguinte. Multiplique o valor a ser pago pelo número de suas ações que foram beneficiadas e você terá o valor dos Juros Sobre Capital em trânsito.

Ressalta-se que, conforme a legislação, os valores em trânsito também devem ser registrados como "rendimento sujeito à tributação exclusiva".

Declaração na DIRPF

Bens e Direitos

Registre o valor de JCP a receber na aba “Bens e Direitos” com o código “Outros bens e direitos“.

  • Abra o programa do IRPF;
  • Selecione a seção “Bens e Direitos”;
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o código “Outros Bens e direitos”;
  • Selecione “Brasil” ou o país onde estão as ações;
  • Digite a descriminação “Créditos em trânsito – Juros sobre Capital Próprio a receber – NOME DA EMPRESA – CNPJ DA EMPRESA”; e
  • Digite o valor conforme o Informe de Rendimentos.

Faça um registro para cada empresa.

Bens e Direitos Dados do Bem Código 99 - Outros bens e direitos. Localização (País) 105 - Brasil Discriminação Créditos em trânsito – Juros sobre Capital Próprio a receber – INVESTINDO S.A. – 00.000.000/0001-00. Situação em 31/12/2013 (R$) Situação em 31/12/2014 (R$) Repetir Repete em 31/12/2017 o valorem reais de 31/12/2016 0,00 2.000,00
Figura 1 - Declaração de juros sobre capital em trânsito.

Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva

Registre o valor recebido como Juros sobre Capital em trânsito na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“, item “Juros sobre Capital Próprio“.

  • Abra o programa do IRPF
  • Selecione a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
  • Clique em “novo”;
  • Selecione o item “Juros Sobre Capital Próprio”;
  • Selecione o beneficiário;
  • Digite o CNPJ da empresa que pagou os Juros sobre Capital;
  • Digite o nome da empresa que pagou os Juros sobre Capital; e
  • Digite o valor total recebido no ano.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Tipo de Rendimento 10 - Juros sobre capital próprio Tipo de Beneficiário Titular Valor 1000,00 Beneficiário 000.000.000-00 - FULANO DE TAL 10 - Juros sobre capital próprio CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora 00.000.000/0001-00 INVESTINDO S.A.
Figura 2 - Declaração de juros sobre capital em trânsito na DIRPF.